São tributados pelo grupo C os contribuintes que preencham todas estas condições:
a) Não tenham estabelecimento, ou o tenham em local cujo valor locativo não exceda 4800$00 em Lisboa e Porto, 3000$00 nas sedes dos concelhos urbanos de 1.ª e 2.ª ordem e rurais de 1.ª ordem, conforme a classificação do Código Administrativo, e 1800$00 nas restantes localidades;
b) Trabalhem sòzinhos, ou sejam apenas auxiliados por familiares ou estranhos em número não superior a três, tratando-se de indústria, ou não superior a um, tratando-se de comércio;
c) Não disponham de escrita, ou a tenham tão rudimentar que não permita verificar o movimento comercial ou industrial;
d) Não utilizem mais que um veículo automóvel ou dois veículos de outra espécie.