As escritas dos contribuintes do grupo A serão examinadas pelo menos uma vez em cada quinquénio.
Para este efeito, além dos exames que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos entenda conveniente promover, observar-se-á o seguinte:
1.º No mês de Janeiro de cada ano efectuar-se-á um sorteio, para a escolha de 10 por cento dos contribuintes cujas escritas deverão ser examinadas nesse ano;
2.º O sorteio será realizado sob a presidência do director-geral das Contribuições e Impostos, com a presença dos inspectores-gerais de Finanças e de Crédito e Seguros, podendo assistir quaisquer contribuintes;
3.º A data designada para o sorteio será oportunamente anunciada em dois jornais de grande circulação, um de Lisboa e outro do Porto.