Os serviços do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, e os das autarquias locais, suas federações e uniões, bem como as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, os organismos corporativos e as empresas concessionárias de serviços públicos, deverão comunicar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos 30 dias seguintes à realização do contrato, a adjudicação de obras ou fornecimentos e a aquisição de quaisquer bens de importância superior a 20000$00, ainda mesmo que se trate de obras a realizar nas províncias ultramarinas ou de bens que a elas se destinem, enviando cópia do contrato se este tiver sido celebrado por escrito.
§ único. O mesmo se observará relativamente aos contratos de prestação de serviços, salvo aqueles cuja remuneração constitua rendimento do trabalho, abrangida pelo artigo 50.º do Código do Imposto Profissional.