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Artigo 128.º

Vigente desde: 01/07/1963
A Direcção-Geral do Comércio comunicará à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no prazo de 30 dias, a aprovação oficial dos preços de venda ao público de veículos automóveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/1963