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Artigo 133.º

Vigente desde: 01/07/1963
Os contribuintes do grupo B, quando não tiverem contabilidade regularmente organizada, deverão possuir livros de registo das compras, vendas e serviços prestados.
As vendas a retalho, efectuadas a pronto pagamento, poderão ser registadas em globo, diàriamente.
§ único. Os livros deverão ser apresentados na repartição de finanças do concelho ou bairro da situação dos estabelecimentos, antes de utilizados, para que o respectivo chefe assine os termos de abertura e encerramento, numere as folhas e as rubrique.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/1963