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Artigo 135.º

Vigente desde: 01/07/1963
Os serviços de fiscalização tributária devem organizar e manter actualizados verbetes individuais de todas as pessoas sujeitas a contribuição industrial, embora dela isentas, nos quais serão registados os elementos colhidos durante as fiscalizações periódicas ou extraordinárias a que procederem, bem como os constantes das notas e relações a que se referem os artigos 119.º e seguintes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/07/1963