Os contribuintes do grupo A deverão centralizar em estabelecimento situado no continente ou ilhas adjacentes a escrituração das operações realizadas em todos os estabelecimentos ou instalações da empresa.
§ único. Sempre que a escrituração fique centralizada em estabelecimento que não seja o da sede, o contribuinte deverá indicar esse estabelecimento na primeira declaração que, para efeitos de contribuição industrial, por ele houver de ser apresentada.