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Artigo 53.º

Vigente desde: 01/07/1963
Os contribuintes do grupo A comunicarão à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os elementos de identificação do seu técnico de contas responsável, dentro dos 30 dias que se seguirem à admissão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/1963