Os contribuintes do grupo A que tenham exercido actividade tributável em 1963 deverão fazer a comunicação exigida pelo artigo 53.º do código até 15 de Marco de 1964.
Artigo 11.º
Vigente desde: 01/07/1963
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1963