Anàlogamente ao disposto no artigo anterior se procederá quanto aos empreiteiros e arrematantes a que se refere a verba n.º 168 da relação geral das indústrias e dos comércios, relativamente a obras públicas adjudicadas antes da entrada em vigor do código.
Artigo 9.º
Vigente desde: 01/07/1963
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1963