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Artigo 28.ºLista de presenças

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2009
1 -O presidente da mesa da assembleia geral deve mandar organizar a lista dos membros da Ordem que estejam presentes ou representados no início da reunião.
2 -A lista de presenças deve indicar o nome e o domicílio de cada um dos membros presentes e o nome e o domicílio de cada um dos membros representados, bem como dos seus representantes.
3 -A lista de presenças deve ser rubricada, no lugar respectivo, pelos membros presentes e pelos representantes dos membros ausentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 25/10/2009

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