1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários efectivos e dois secretários suplentes, eleitos em assembleia geral.
2 -Incumbe ao presidente da mesa:
a)Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
b)Assinar as actas;
c)Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Ordem;
d)Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa;
e)Propor, à assembleia geral, alterações ao regulamento eleitoral.
3 -No impedimento do presidente da mesa, desempenhará as respectivas funções o vice-presidente.
4 -Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa.
5 -Nas assembleias eleitorais, o presidente da mesa é coadjuvado pelos restantes elementos, competindo-lhe gerir todos os actos inerentes às eleições, nos termos do regulamento eleitoral em vigor.