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Artigo 34.º-AFuncionamento

AditadoVigente desde: 31/10/2009
1 -O conselho directivo reúne quinzenalmente, quando convocado pelo bastonário, ou a solicitação, por escrito, da maioria dos seus membros, indicando a ordem de trabalhos.
2 -Por cada reunião é lavrada uma acta, que, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)