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Artigo 64.ºCaracterização das penas disciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2009
1 -A pena de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio.
2 -A pena de multa consiste no pagamento de quantia certa e não pode exceder o quantitativo correspondente a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado em vigor à data da prática da infracção.
3 -A pena de suspensão consiste no impedimento temporário de o técnico oficial de contas exercer a sua função.
4 -A pena de expulsão consiste no impedimento definitivo de o técnico oficial de contas exercer a sua função.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 25/10/2009

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