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Artigo 87.ºSócios

AditadoVigente desde: 26/10/2009
1 -Os sócios das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros efectivos da Ordem com a inscrição em vigor.
2 -Uma sociedade de técnicos oficiais de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)