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Versão histórica — texto em vigor a 30/12/1978.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 453/78

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Sem texto consolidado para Artigo 2 em 30/12/1978

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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 30/12/1978

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Artigo 1.ºRevogado
- 1 - As empresas públicas fornecerão ao Ministério da Tutela e ao Ministério das Finanças e do Plano, até quinze dias após a entrada em vigor deste decreto-lei, devidamente preenchida, a documentação de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP) - 1.ª fase, cujos modelos se publicam em anexo.
2 - As empresas participadas controladas pelo Estado, classificadas com os níveis 4 e 5, definidos no Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, fornecerão a documentação referida no n.º 1 à empresa pública detentora da respectiva participação na data em que esta determinar, de forma a seguir anexa à sua para o Ministério da Tutela e para o Ministério das Finanças e do Plano.
Artigo 7.ºRevogado
- 1 - Será criada no Ministério das Finanças e do Plano a Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, encarregada de apreciar os projectos de orçamentos para 1979 das empresas desse sector, de participar nas discussões com tais empresas e com os Ministérios da Tutela que se mostrarem necessárias para harmonizar a previsão das respectivas necessidades financeiras com a programação financeira global estabelecida pelo Governo.
2 - A Comissão referida no número anterior terá existência temporária, enquanto não for criada orgânica mais apropriada para o planeamento financeiro do sector empresarial do Estado.
3 - Todo o pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar da Comissão será destacado de serviços públicos ou de empresas públicas.
4 - A composição e orgânica da Comissão e o período de duração da sua actividade serão fixados por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
5 - A Comissão manterá as necessárias ligações com os serviços ou grupos de trabalho da Secretaria de Estado do Planeamento encarregados da preparação e acompanhamento do Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.