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Artigo 46.ºOrganização e exercício

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/09/2019
É aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, o disposto nos artigos 22.º-A a 22.º-C.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2019

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/04/2002 a 22/09/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 04/04/2002

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