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Artigo 61.ºReembolso das obrigações titularizadas e pagamento de despesas com a emissão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/08/2019
1 -O reembolso e a remuneração das obrigações titularizadas emitidas e o pagamento das despesas e encargos relacionados com a sua emissão são garantidos apenas pelos créditos ou riscos que lhes estão exclusivamente afetos, pelo produto do seu reembolso, pelos respetivos rendimentos e por outras garantias ou instrumentos de cobertura de riscos eventualmente contratados no âmbito da sua emissão, não respondendo por aquelas o restante património da sociedade de titularização de créditos emitente das obrigações titularizadas.
2 -As sociedades de titularização de créditos podem proceder, em uma ou mais vezes, a reembolsos antecipados, parciais ou integrais, das obrigações titularizadas, desde que seja assegurada a igualdade de tratamento dos detentores das obrigações da mesma categoria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2019

Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/12/2003 a 27/08/2019

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 05/04/2002 a 04/12/2003

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