Artigo 63.º
Garantia dos credores obrigacionistas
Redação registada como em vigor em 05/04/2002.
Esta redação foi substituída em 05/12/2003. Ver a versão consolidada
1 - Os titulares de obrigações titularizadas gozam de privilégio creditório especial sobre os bens que em cada momento integrem o património autónomo afecto à respectiva emissão, com precedência sobre quaisquer outros credores.
2 - O privilégio referido no número anterior não está sujeito a inscrição em registo.