Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºAvaliação

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
As medidas previstas no presente decreto-lei são objeto de avaliação regular por parte da Comissão Permanente da Concertação Social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022