Artigo 19.º
Entrada em vigor produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 30/07/2020.
Esta redação foi substituída em 15/01/2021. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2020.
2 - Para efeitos da parte final do número anterior, independentemente da data de apresentação do pedido de apoio e sem prejuízo do reconhecimento do direito previsto no artigo 9.º, o empregador só pode beneficiar do apoio previsto no artigo 4.º até 31 de dezembro de 2020.