Artigo 19.º
Entrada em vigor produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 15/01/2021.
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1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2020.
2 - (Revogado).