As pessoas colectivas de utilidade pública beneficiam ainda das seguintes regalias:
a) Isenção de taxas de televisão e de rádio;
b) Sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia eléctrica;
c) (Revogada);
d) (Revogada);
e) Isenção das taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos;
f) Publicação gratuita no Diário da República das alterações dos estatutos.