1 -A cobrança das taxas de rota e das taxas de rota única compete ao EUROCONTROL, nos termos do artigo 8.º do Acordo.
2 -Para esse efeito, as taxas referidas no número anterior constituem um crédito único do EUROCONTROL, pagável na sua sede.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1988