Para habilitação à pensão social os interessados deverão recorrer ao centro regional de segurança social do distrito da respectiva residência, apresentando os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição de modelo próprio;
b) Certidão de assento de nascimento ou outro meio de prova legal que a substitua, devendo considerar-se prova bastante a apresentação do bilhete de identidade ou respectiva fotocópia autenticada;
c) Declaração formal do interessado do montante dos rendimentos que aufere e da origem desses mesmos rendimentos.