1 -Sempre que se verifique superveniência de rendimentos que ultrapasse o limite definido como condição de recursos, a pensão será reduzida do valor correspondente ao excesso, a partir do mês seguinte àquele em que a superveniência de rendimentos deva ser comunicada.
2 -Não haverá lugar à atribuição de pensão nos casos em que da aplicação da regra do número anterior resultem valores inferiores ao montante mais baixo do abono de família.