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Artigo 112.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. A admissão do pessoal necessário para os serviços do Cofre, bem como a sua promoção, aposentação e exoneração, incumbem à direcção.
2. À direcção compete ainda elaborar o regulamento do pessoal, com a participação dos trabalhadores do Cofre, eleitos em plenário por escrutínio secreto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976