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Artigo 14.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 05/07/1976
Quando, porém, os sócios atinjam os 65 anos de idade podem pedir a sua eliminação de sócios, devendo então ser-lhes restituída a importância correspondente a 50% das quotas pagas, deduzida da quantia que tiverem recebido a título de reembolso dos vencimentos perdidos por doença.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1976

Retificado

Versão 1

Em vigor de 11/06/1976 a 04/07/1976

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