Quando, porém, os sócios atinjam os 65 anos de idade podem pedir a sua eliminação de sócios, devendo então ser-lhes restituída a importância correspondente a 50% das quotas pagas, deduzida da quantia que tiverem recebido a título de reembolso dos vencimentos perdidos por doença.
Artigo 14.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 05/07/1976
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1976
Retificado