- 1. Aqueles que tiverem perdido a qualidade de sócios podem readquiri-la, com todos os direitos, desde que satisfaçam o pagamento das importâncias que deveriam ter pago se não tivessem sido eliminados, acrescidas dos respectivos juros, podendo o pagamento ser realizado em prestações.
2. O deferimento do pedido de readmissão dependerá de inspecção médica.