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Artigo 16.º

Vigente desde: 11/06/1976
Declaração com a identidade dos beneficiários ao meu subsídio por morte do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.
1. Após o conhecimento da sua admissão, o sócio pode apresentar nos serviços do Cofre, ou solicitar que seja enviada oficialmente, uma declaração, encerrada em sobrescrito lacrado, no qual escreverá:
2. Do sobrescrito lacrado deve constar, reconhecida notarialmente, a assinatura do sócio e o seu número.
3. Sob pena de ser havida como inexistente, a declaração deve conter a assinatura do sócio, reconhecida notarialmente, assim como o seu número.
4. Da forma indicada nos números antecedentes se procederá quando o sócio desejar substituir a declaração, mas, neste caso, os serviços do Cofre devem restituir a declaração anterior.
5. Os serviços do Cofre passarão sempre recibo da entrega da declaração e exigi-lo-ão quando ela for restituída.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976