A todo o tempo, e a pedido do sócio, o subsídio por morte pode ser transformado em renda vitalícia a seu favor, conforme regulamento a elaborar, de harmonia com adequado estudo actuarial
Artigo 25.º
Vigente desde: 11/06/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1976