Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.º

Vigente desde: 11/06/1976
Se a construção se realizar em terreno pertencente ao sócio, o Cofre efectuará a sua compra, sendo o respectivo preço levado em conta de entrega inicial e princípio de pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976