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Artigo 42.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. Os sócios adquirentes são obrigados a manter o prédio em bom estado de conservação, devendo fazer à sua custa, por iniciativa própria, as obras de limpeza e de reparação necessárias durante a vigência do contrato.
2. O Cofre poderá mandar vistoriar o imóvel sempre que o entenda conveniente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976