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Artigo 43.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. Durante a vigência do contrato, não poderão realizar-se, sem autorização por escrito do Cofre, quaisquer benfeitorias ou obras que envolvam, ainda que parcialmente, modificações do imóvel.
2. O Cofre poderá efectuar, à custa dos interessados, a demolição das obras feitas sem sua autorização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976