Saltar para o conteúdo principal

Artigo 44.º

Vigente desde: 11/06/1976
Enquanto se não verificar a liquidação total das suas responsabilidades, o sócio adquirente é obrigado a manter o prédio seguro contra incêndio, devidamente actualizado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976