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Artigo 52.º

Vigente desde: 11/06/1976
Em caso de rescisão do contrato, a conservatória, a simples requerimento do Cofre, cancelará o registo de transmissão a favor do sócio adquirente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976