Às casas a adquirir ou a construir pelo Cofre ou já construídas ou atribuídas aos sócios, e sujeitas ao regime das casas de renda limitada, não são aplicáveis as disposições legais vigentes relativas à obrigatoriedade de sorteio e ao modo de se fixar o preço de venda.
Artigo 55.º
Vigente desde: 11/06/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/1976