O disposto na presente secção é aplicável às casas construídas pelo Cofre em terrenos adquiridos à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42454, de 18 de Agosto de 1959, sem prejuízo do que nele se estabelece quanto a planos de trabalho, categorias de habitações, respectivas percentagens e valores limites das rendas mensais, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 56.º
Vigente desde: 11/06/1976
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Em vigor desde 11/06/1976