1 -Para ser concedido o reembolso é necessário que o sócio o solicite até ao último dia do sexto mês seguinte ao termo da doença.
2 -Sempre que possível, o pedido escrito deve ser acompanhado de declaração discriminada dos vencimentos perdidos, autenticada legalmente, e da qual conste não haver processo pendente para o reembolso por parte da entidade processadora dos vencimentos.