Para a criação de um centro de assistência é necessário:
a) Que o pedido efectuado nesse sentido seja subscrito por um mínimo de trinta sócios;
b) Que os requerentes elaborem estatuto de associação, para ser presente, para aprovação, à assembleia geral, com o parecer da direcção;
c) Que os requerentes se comprometam a pagar a importância que lhes for fixada pela cedência da casa ou parte de casa que se destine ao centro de assistência.