A direcção do Cofre tem o direito de fiscalizar, a todo o momento, a gestão dos centros, podendo assumir a sua administração directa, através de instituição de comissões administrativas, quando verifique não estarem a ser cumpridos os respectivos estatutos.
Artigo 75.º
Vigente desde: 11/06/1976
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Em vigor desde 11/06/1976