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Artigo 78.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. A administração do Cofre está confiada aos corpos gerentes.
2. Os corpos gerentes são constituídos pela mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal, eleitos pela assembleia geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976