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Artigo 8.º

Vigente desde: 11/06/1976
1 -Independentemente das regalias consignadas no capítulo IV, os sócios gozam dos seguintes direitos:
a)Fazer parte da assembleia geral do Cofre;
b)Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
c)Requerer directamente ao presidente da assembleia geral a convocação extraordinária da mesma, desde que o requerimento seja assinado por cinquenta ou mais sócios;
d)Examinar os livros e contas do Cofre, no período dos quinze dias que antecedem a assembleia geral, para apreciação de contas.
2 -Aos sócios inscritos até à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos serão ainda garantidos os direitos que lhes assistiam em virtude de contratos firmados entre eles e o Cofre, bem como quaisquer outros direitos adquiridos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976