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Artigo 9.º

Vigente desde: 11/06/1976
São deveres dos sócios:
a) Contribuir com a quota e os encargos que forem devidos;
b) Contribuir com 10% da parte ilíquida que lhes couber nas multas;
c) Satisfazer as despesas com as inspecções médicas a que sejam submetidos, nos termos destes Estatutos;
d) Servir os cargos para que forem legalmente eleitos;
e) Manter actualizada a residência, sob pena de os prejuízos que daí advierem não poderem ser atribuídos ao Cofre;
f) Denunciar quaisquer irregularidades praticadas no decurso da actividade do Cofre pelos seus órgãos e pelos sócios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976