São deveres dos sócios:
a) Contribuir com a quota e os encargos que forem devidos;
b) Contribuir com 10% da parte ilíquida que lhes couber nas multas;
c) Satisfazer as despesas com as inspecções médicas a que sejam submetidos, nos termos destes Estatutos;
d) Servir os cargos para que forem legalmente eleitos;
e) Manter actualizada a residência, sob pena de os prejuízos que daí advierem não poderem ser atribuídos ao Cofre;
f) Denunciar quaisquer irregularidades praticadas no decurso da actividade do Cofre pelos seus órgãos e pelos sócios.