1 -A direcção é constituída por cinco elementos, dois dos quais deverão ser trabalhadores do Cofre.
2 -Um dos elementos da direcção deverá ter disponibilidades de tempo para poder fazer parte do secretariado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1981
Decreto-Lei n.º 54/81 - 1.ª Série(27/03/1981)