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Artigo 94.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/1981
1 -A direcção é constituída por cinco elementos, dois dos quais deverão ser trabalhadores do Cofre.
2 -Um dos elementos da direcção deverá ter disponibilidades de tempo para poder fazer parte do secretariado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/1981

Decreto-Lei n.º 54/81 - 1.ª Série(27/03/1981)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/1976 a 26/03/1981

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