Artigo 94.º
Redação registada como em vigor em 11/06/1976.
Esta redação foi substituída em 27/03/1981. Ver a versão consolidada
A direcção é constituída por sete elementos, dos quais, pelo menos, dois serão trabalhadores do Cofre e outros dois sócios de inscrição obrigatória que não pertençam ao quadro desses trabalhadores.