Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºFactos determinantes da cessação do direito à pensão

Vigente desde: 06/11/1999
O direito a receber a pensão cessa:
a) Por renúncia do beneficiário;
b) Pela perda de qualquer dos requisitos condicionantes da atribuição daquele direito;
c) Pelo casamento ou vivência em situação análoga, relativamente aos cônjuges, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens e aos que se encontrem nas condições previstas no artigo 2020.º do Código Civil;
d) Pela morte do beneficiário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/1999