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Artigo 16.ºRequerimento

Vigente desde: 06/11/1999
A concessão da pensão depende de requerimento do interessado ou de quem legalmente o represente, dirigido ao presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações, no qual se indiquem a residência, nome, número, posto, cargo e unidade ou corporação a que pertencia o falecido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/1999