O desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores dos SPE do MNE efetua-se por alteração do posicionamento remuneratório na tabela remuneratória da respetiva categoria e país, nos termos e condições dos demais trabalhadores em funções públicas.
Artigo 13.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 05/04/2013
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Em vigor desde 05/04/2013