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Artigo 26.ºRecrutamento

Vigente desde: 05/04/2013
1 -Os trabalhadores das residências oficiais do Estado são recrutados por escolha do chefe de missão ou do posto consular, após publicitação da necessidade de contratação, em local de estilo do SPE do MNE durante 10 dias.
2 -O recrutamento efetua-se mediante a realização de entrevista profissional, de entre indivíduos com idade superior a 18 anos, com o nível habilitacional estabelecido para as carreiras de grau 1 de complexidade funcional, nos termos previstos no artigo 4.º, e com conhecimentos adequados às funções a desempenhar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2013